030218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 030218
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da imparcialidade, Impedimento, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Oportunidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046713
Nr Documento: SAP19961127030218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6e771462673f030802568fc00398f8a
Sumário
I - No campo de previsão da norma da al. a) do n. 1 do art. 1 do DL n. 370/83, de 6 de Outubro, não cabem os procedimentos que, não assumindo natureza disciplinar, comungam no entanto com estes de interesses próximos, por visarem habilitar a entidade decidente a poder vir a exercer eventualmente o seu poder sancionatório. II - O apelo a um princípio jurídico, feito no domínio da fundamentação do acto administrativo, não exige que o mesmo seja aí identificado pelo seu nomem juris, bastando-se com a simples referência à disciplina que de tal princípio decorre.