029141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 029141
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Concurso de provimento, Recurso contencioso, Nomeação definitiva, Interesse directo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040630
Nr Documento: SA119941027029141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/129f839e79bf9610802568fc003917ce
Sumário
I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação além de pessoal e legítimo, deve ser directo, isto é, actual e não diferido ou eventual. II - Todos os concorrentes ao dito concurso tomaram posse dos respectivos lugares, ficando assim satisfeito o seu interesse e realizada a finalidade das suas candidaturas. III - Perdendo assim o recorrente na data da posse o seu interesse pessoal e directo na instância. IV - Passando assim a ser, aqui, parte ilegitima.