007402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007402
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada, Poder discricionário, Interesse público, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Silva , Luis
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1966/11/25.
Nr Convencional: JSTA00019940
Nr Documento: SA119670630007402
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0010bd3fde4d58e4802568fc0039639f
Sumário
I - A concessão de licença ilimitada é um acto praticado no exercício de poder discricionário, pelo que só pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder. II - São as circunstâncias de interesse público que justificam a concessão ou negação das licenças. III - Os actos administrativos, em regra, não têm de ser fundamentados, e só devem sê-lo quando a lei o exija expressamente.*