022436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022436
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recorrido particular, Citação, Duplicados
Recorrente: Edc Empresa de Divulgação Cultural Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/01/16.
Nr Convencional: JSTA00023442
Nr Documento: SA119870205022436
Data de Entrada: 26/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4b9ed8524a84b98802568fc00377e2b
Sumário
I - Ao requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar deve o recorrente apresentar tantos duplicados da petição quantas as pessoas a citar. II - Não apresentando os duplicados, apos a Secretaria o notificar oficiosamente para esse fim, deve considerar-se sem efeito o requerimento, verificando-se ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso.