I- Ao requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar deve o recorrente apresentar tantos duplicados da petição quantas as pessoas a citar.
II- Não apresentando os duplicados, apos a Secretaria o notificar oficiosamente para esse fim, deve considerar-se sem efeito o requerimento, verificando-se ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso.