022436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022436
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recorrido particular, Citação, Duplicados
Sumário
I - Ao requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar deve o recorrente apresentar tantos duplicados da petição quantas as pessoas a citar. II - Não apresentando os duplicados, apos a Secretaria o notificar oficiosamente para esse fim, deve considerar-se sem efeito o requerimento, verificando-se ilegitimidade passiva que conduz a rejeição do recurso.