14763A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 14763A
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Reclamação, Recurso para o tribunal pleno, Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo, Suspensão de eficacia
Recorrente: Se do Emprego
Recorridos: Comis de Trabalhadores da Standard Electrica Sarl e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR DE 1981/01/12.
Nr Convencional: JSTA00007769
Nr Documento: SA11981022614763A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/374528a6893d45b0802568fc00386b11
Sumário
I - Não e admissivel a reclamação prevista no artigo 688 do Codigo do Processo Civil, contra despacho que não admita, em recurso contencioso, recurso para o tribunal pleno. II - Tal reclamação tem de ser processada e decidida, nos termos do artigo 700, n. 3, do mesmo Codigo. III - Não ha recurso para o tribunal pleno dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, que hajam decidido sobre pedidos da suspensão da executoriedade do acto impugnado.