020590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020590
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição predial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Abertura do cofre, Cobrança virtual
Recorrente: Simões , Ana
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046133
Nr Documento: SA219961106020590
Data de Entrada: 20/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05a626a0159855ed802568fc0039c513
Sumário
I - O prazo para deduzir impugnação judicial é substantivo e de caducidade. II - Assim, tal prazo conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil. III - Na vigência do C.P.C.I. era relevante para determinação do respectivo "dies a quo" a abertura do cofre, no caso de cobrança virtual.