040880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040880
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Frieza de animo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001969
Nr Documento: SJ199005160408803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42331ba4c396ff4e802568fc00394e01
Sumário
I - A graduação da pena, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 1982, dentro dos limites abstractos constantes da norma, deve tomar em consideração, fundamentalmente, o grau de culpa (motivação e sensibilidade do agente) e o grau da ilicitude (gravidade dos danos causados). II - No caso de crime de ofensas corporais voluntarias não deve decretar-se a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, se o agente tiver agido com grande frieza de animo e apresentar antecedentes criminais.