040880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040880
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Frieza de animo
Sumário
I - A graduação da pena, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 1982, dentro dos limites abstractos constantes da norma, deve tomar em consideração, fundamentalmente, o grau de culpa (motivação e sensibilidade do agente) e o grau da ilicitude (gravidade dos danos causados). II - No caso de crime de ofensas corporais voluntarias não deve decretar-se a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, se o agente tiver agido com grande frieza de animo e apresentar antecedentes criminais.
Texto
N