I- O contrato de compra e venda para pessoa a nomear e uno e consubstancia uma unica transmissão, quer sob o ponto de vista civil, quer sob o ponto de vista fiscal.
II- Assim, efectuada a nomeação valida e eficaz, da-se uma unica transmissão de propriedade, para o nomeado, sujeita a sisa, nos termos do corpo do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; e como a sisa e devida por aquele para quem se transmitem os bens, e seu devedor o mesmo nomeado, e so este, de acordo com o disposto no artigo 7 do referido Codigo.