002429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002429
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Imprelivro-imprensa de Livros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005403
Nr Documento: SA219830629002429
Data de Entrada: 03/12/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c06b43853682078802568fc003847f9
Sumário
A remessa a conta dos processos cuja suspensão seja determinada pelo juiz depende de decisão deste, que a tomara no uso legal de um poder discricionario.