015482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015482
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Rectificação, Erro de escrita, Imposto de consumo, Selagem, Infracção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019622
Nr Documento: SA219670503015482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2fba6ead1399254802568fc0037502d
Sumário
I - O recorrente pode apresentar nova redacção das conclusões das alegações, corrigindo erros de escrita e deficiencias. II - O imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas pode ser pago por meio de cinta selada e fornecida pela Casa da Moeda, colada no recipiente por forma a ser inutilizada "no momento da abertura". III - A cinta colada a volta do gargalo da garrafa, abaixo da rolha, constitui infracção prevista e punida pelos artigos 6, modalidade 1, e 8, alinea d), do Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962.