010526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010526
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Recurso contencioso, Inconstitucionalidade material, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Anulabilidade, Vicio de forma
Recorrente: Ticket Restaurante de Portugal
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/11.
Nr Convencional: JSTA00024939
Nr Documento: SA219900110010526
Data de Entrada: 01/03/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ac36baae09d7000802568fc00378e2e
Sumário
I - O paragrafo 3 do art.138 do Cod. da Cont. Ind. e inconstitucional por violar o disposto na Constituição e os pricipios nela consagrados (art.268, n. 3 revisão de 1982) e 268, n.4, (revisão de 1989). II - A fundamentação insuficiente não traduz o adequado e concreto esclarecimento dos motivos do acto, das razões de facto e de direito que ditaram a decisão em certo sentido. III - A fundamentação insuficiente e equivalente a falta de fundamentação, tendo o mesmo relevo. IV - A fundamentação insuficiente gera um vicio de forma e tem como efeito a anulação do acto por não se ter cumprido a exigencia legal de fundamentação.