I- Embora a queixa tivesse sido dirigida contra o autor da crónica e não também contra o director do periódico, o certo é que, por força do príncipio da extensão dos efeitos, a sua exibição contra um dos participantes no crime alarga o procedimento criminal aos demais (artigo n. 113 CPP).
II- Houve queixa contra ambos os participantes, mas houve desistência da queixa relativamente ao director do periódico: é esse o sentido e alcance objectivos da sua vontade legalmente ponderada. Ora a mesma, por ser válida e eficaz, vem a aproveitar ao arguido como comparticipante já que este não pode ser criminalmente perseguido sem queixa (artigo n. 114, 2, in proemio, e 3, CPP).