004335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004335
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Tripulante de navio, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020460
Nr Documento: SA419661221004335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/392de20a4016cf13802568fc00375a03
Sumário
O tripulante de navio mercante que por acção fraudulenta faz passar pela alfandega mercadoria sujeita a direitos, sem efectuar o seu pagamento, comete o delito de descaminho.