9120091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9120091
ACORDAO
Descritores: Caça, Perda de instrumento do crime, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002529
Nr Documento: RP199106199120091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac9af6214025ee4d8025686b00664cbe
Sumário
I - Ha obstaculo legal a suspensão de pena de multa quando se não prove a impossibilidade do seu pagamento. II- Não sendo obrigatoria a declaração de perdimento da espingarda e demais apetrechos de caça ( art. 32, n. 3, da Lei n. 30/86, ela so sera oportuna nos casos em que se não mostre falha de proporção.