Satisfaz a exigencia da alinea d) do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a participação, com valor de auto de noticia, elaborada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa, desde que na mesma se consigne que determinado arguido, não obstante o exercicio de actividade industrial na respectiva area e em especificado mes, não apresentou no prazo legal, que findava no dia 13 do mes imediato, as correspondentes folhas de ferias.