001716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001716
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia e abono de familia da industria do distrito de lisboa, Participação, Auto de noticia, Exercicio de comercio ou industria, Entrega de folha de ferias, Prazo
Recorrente: Carla-industria de Fechos Marques Amaral Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008309
Nr Documento: SA219811118001716
Data de Entrada: 06/02/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d71fdcfce110ad2b802568fc00387335
Sumário
Satisfaz a exigencia da alinea d) do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a participação, com valor de auto de noticia, elaborada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa, desde que na mesma se consigne que determinado arguido, não obstante o exercicio de actividade industrial na respectiva area e em especificado mes, não apresentou no prazo legal, que findava no dia 13 do mes imediato, as correspondentes folhas de ferias.