021074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021074
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Prazo, Alegações
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Nossa Senhora da Esperança Crl e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011358
Nr Documento: SAP19871215021074
Data de Entrada: 24/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bffbb248626ce4e802568fc0036e344
Sumário
E de 5 dias o prazo para produzir alegações no recurso interposto com fundamento em oposição de julgados, do indeferimento do pedido de suspensão de eficacia (cf. artigo 765 n. 3 do C.P.C.).*