9330886 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9330886
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Perturbação, Esbulho, Violência contra as pessoas, Violência contra as coisas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007542
Nr Documento: RP199312209330886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7c636b6e776f47a8025686b00668abb
Sumário
I - Só a posse formal pode ser objecto dos meios de defesa da posse. II - A distinção entre a perturbação e o esbulho deve ser feita no sentido de que, na primeira, há simples incómodo ou embaraço e, no segundo, há privação ou perda da posse. III - A violência do esbulho, como requisito necessário à restituição provisória da posse, só revela quando for exercida sobre as pessoas ou ainda, quando exercida sobre as coisas, se tiver por fim intimidar o possuidor.