I- Constitui acto definitivo e executorio o despacho que, ao dar execução a uma sentença que anulou a pena de demissão aplicada a um funcionario, determina que sejam pagos a esse funcionario os vencimentos em atraso correspondentes ao cargo de origem e não os correspondentes ao cargo que exercia em comissão de serviço.
II- Tal acto, não tendo efectuado uma reposição integral da ordem juridica violada, deu defeituosa execução a decisão judicial, pelo que padece de vicio de violação de lei.