012099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 012099
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Demissão, Anulação por incompetencia, Execução de sentença, Vencimento do lugar de origem, Comissão de serviço, Violação de lei
Recorrente: Sousa , Heliodoro
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/08/23.
Nr Convencional: JSTA00007713
Nr Documento: SA119810212012099
Data de Entrada: 13/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/292b4ebfef2a5f65802568fc003869f2
Sumário
I - Constitui acto definitivo e executorio o despacho que, ao dar execução a uma sentença que anulou a pena de demissão aplicada a um funcionario, determina que sejam pagos a esse funcionario os vencimentos em atraso correspondentes ao cargo de origem e não os correspondentes ao cargo que exercia em comissão de serviço. II - Tal acto, não tendo efectuado uma reposição integral da ordem juridica violada, deu defeituosa execução a decisão judicial, pelo que padece de vicio de violação de lei.