013756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013756
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Acto de fixação do valor, Acto destacável, Qualificação do acto administrativo, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048762
Nr Documento: SA219980225013756
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe64a9f15dbd44e2802568fc0039a95d
Sumário
I - O acto destacável é autonomamente sindicável. II - Para determinar se um acto é ou não destacável deve constar do probatório a materialidade fáctica que permita determinar o conteúdo do mesmo acto, de forma a poder qualificá-lo. III - Se da decisão recorrida não constar essa materialidade, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a obter a pertinente solução jurídica.