013756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013756
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Acto de fixação do valor, Acto destacável, Qualificação do acto administrativo, Ampliação da matéria de facto
Sumário
I - O acto destacável é autonomamente sindicável. II - Para determinar se um acto é ou não destacável deve constar do probatório a materialidade fáctica que permita determinar o conteúdo do mesmo acto, de forma a poder qualificá-lo. III - Se da decisão recorrida não constar essa materialidade, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a obter a pertinente solução jurídica.