9120173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9120173
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Procedimento criminal, Data da verificação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000535
Nr Documento: RP199105229120173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4774819f5466b548025686b00661f95
Sumário
So sera de punir criminalmente o sacador do cheque cujo pagamento, por falta de provisão, tiver sido verificado no prazo de 8 dias, a contar do dia que no titulo consta como data de emissão. E manifestamente infundada a acusação relativa a recusa de pagamento de cheque, por falta de provisão, verificada em data anterior a consignada no titulo como data de emissão.