019352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019352
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Camara municipal, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Fundamentação por remissão
Recorrente: Cm de Viseu
Recorridos: Povoas , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012012
Nr Documento: SA119850221019352
Data de Entrada: 28/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ae102b414f07cd9802568fc0036ee41
Sumário
I - Tem que ser fundamentada a deliberação camararia que indefere pretensão de um interessado. II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa ser efectuada atraves da remissão para as razões de anterior informação, parecer ou proposta. III - A fundamentação de direito, para alem de poder consistir em referencia a norma ou normas legais, pode tambem ser integrada pela enunciação de principio de direito do qual decorra com clareza a motivação do acto.