9410878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9410878
ACORDAO
Descritores: Usurpação de imóvel, Pressupostos, Requisitos, Coisa alheia, Crime de dano
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019271
Nr Documento: RP199610239410878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b000c8594c299198025686b0066d7f8
Sumário
I - Para que se verifique o crime de usurpação de imóvel previsto no artigo 311 do Código Penal de 1982 deverá ser alheia a coisa objecto da actuação do agente; assim, não se verifica aquele crime, se o arguido em terreno seu procedeu a trabalhos de terraplanagem e aterro, destruindo culturas e estruturas agrícolas diversas do assistente que se encontrava na fruição desse terreno, sendo tal conduta indiciadora do crime de dano.