Não tem direito, em principio, a nomeação por transferencia para lugar de escrivão de direito posto a concurso o funcionario que não tenha pelo menos dois anos de permanencia no lugar donde requer a transferencia.
O prazo de 2 anos sera redutivel a metade se o lugar não tiver sido provido, no concurso anterior, por falta de candidatos, condição que não se verifica se o candidato nomeado veio a desistir da transferencia depois de provido no lugar.