026026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026026
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Transferencia, Desistencia
Recorrente: Marques , Abel
Recorridos: Minj e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/02/19.
Nr Convencional: JSTA00023672
Nr Documento: SA119890711026026
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6e5bace80a20d4d802568fc0037bd62
Sumário
Não tem direito, em principio, a nomeação por transferencia para lugar de escrivão de direito posto a concurso o funcionario que não tenha pelo menos dois anos de permanencia no lugar donde requer a transferencia. O prazo de 2 anos sera redutivel a metade se o lugar não tiver sido provido, no concurso anterior, por falta de candidatos, condição que não se verifica se o candidato nomeado veio a desistir da transferencia depois de provido no lugar.