2573/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 2573/2000
ACORDAO
Descritores: Poder de direcção, Audiência de julgamento, Recurso, Recusa, Legitimidade
Decisão: Não se conheceu o recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7e5e68d826b5a577802569ec003c06fe
Sumário
I - É inadmissível o recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado. II - Não tem legitimidade para recorrer em nome pessoal o advogado ao qual, no decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade.