017655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017655
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidação do activo, Activo imobilizado, Imposto de mais valiass, Incidência
Recorrente: Administrador da Falencia de Transportes Armando Guimarães
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040378
Nr Documento: SA219941012017655
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35826b3a120c1d06802568fc00397c71
Sumário
I - Declarada a falência de uma sociedade comercial, ela não perde por isso a sua personalidade jurídica. Ela entra em liquidação e há negócios jurídicos que pode continuar a realizar, nomeadamente negócios de execução duradoura e que tenham tido início antes da declaração de falência e bem assim alienação de bens do seu activo imobilizado; II - Sendo assim, os ganhos resultantes das alienações do activo imobilizado obtidos no domínio da vigência do Código do Imposto de Mais-Valias são imputáveis à sociedade e por isso ficam sujeitos ao respectivo imposto.