010819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010819
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Director geral
Recorrente: Belacorça , Maria
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE SAUDE DE 1977/05/19.
Nr Convencional: JSTA00008618
Nr Documento: SA119800306010819
Data de Entrada: 01/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eee4a1dc9b00f63802568fc00387749
Sumário
As decisões condenatorias proferidas em processo disciplinar por directores-gerais ou outros superiores subalternos, mesmo que no uso de valida delegação de poderes, estão sujeitas a recurso hierarquico necessario para o respectivo ministro.