044477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 044477
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pensão de invalidez, Ano civil, Prazo de garantia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051515
Nr Documento: SA119990414044477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3cab5574a6c9b71802568fc0039fcb9
Sumário
I - Da 2 parte da alínea a) do art 279 do Código Civil resulta que o ano civil se inicia em 1 de Janeiro e termina no seguinte dia 31 de Dezembro. II - Para os efeitos previstos no DL 329/93 de 25SET, os anos civis que relevam para preencher o respectivo prazo de garantia e para o cálculo da pensão de invalidez, reportam-se, salvo excepções claramente previstas no mesmo diploma, aos períodos de tempo que se iniciam às zero horas de 1 de Janeiro e terminam às 24 horas de 31 de Dezembro.