97P978 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 97P978
ACORDAO
Descritores: Peculato, Burla, Bem jurídico protegido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034436
Nr Documento: SJ199712040009783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7415f871ef0c45b0802568fc003b9f97
Sumário
I - Os interesses protegidos pelos crimes de peculato e de burla são distintos, se não mesmo antagónicos. II - O que caracteriza o peculato é a apropriação ilegítima pelo funcionário, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel pública ou particular, que esteja na sua posse em razão das suas funções. III - Tal apropriação, todavia, pressupõe que o dinheiro ou a coisa estejam na posse legítima do arguido, ao contrário do que se passa na burla, em que os bens vêm à sua posse ilegitimamente, por força da astúcia utilizada.