26126A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 26126A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pagamento de quantia certa, Caução, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sa
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1988/04/08.
Nr Convencional: JSTA00029203
Nr Documento: SA11988072126126A
Data de Entrada: 21/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8798f13d560869cf802568fc0037dabc
Sumário
Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que a suspensão da eficacia do respectivo acto administrativo seja decretada.