022689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022689
ACORDAO
Descritores: Avaliação, Impugnação judicial, Caducidade, Prazo, Inconstitucionalidade, Caso julgado
Recorrente: Soc Construtora do Tâmega Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055296
Nr Documento: SA220010131022689
Data de Entrada: 15/04/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c18a0d33813eb3680256a1b0047ba07
Sumário
I - O prazo de impugnação de 2ª avaliação efectuada nos termos do disposto nos arts. 279° do CCP é de oito dias contados da data da notificação ao impugnante. II - Este prazo é de natureza substantiva ou de caducidade. III - E, enquanto tal, não se mostra susceptível de envolver violação do disposto nos arts. 20° e 268° n.º 4 da Constituição da República. IV - Nos termos dos arts. 672° e 673° do CPC as decisões judiciais só se constituem em "caso julgado" relativamente aos termos e limites em que julgam.