010799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010799
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Incapacidade profissional, Nexo de causalidade, Serviço de campanha
Recorrente: Pimenta , Mario
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1977/04/01.
Nr Convencional: JSTA00010976
Nr Documento: SA119780720010799
Data de Entrada: 23/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cca39c1c2a1ffeb8802568fc0036dbc4
Sumário
Reune as condições necessarias para ser considerado deficiente das forças armadas o cidadão que: a) Sofra de uma diminuição permanente de capacidade de ganho com um grau minimo de 30%; b) Desde que tal diminuição seja consequencia de uma psicose maniaco-depressiva, se não adquirida, pelo menos agravada, em resultado de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha; e c) Tenha sido, por isso, declarado incapaz de todo o serviço militar.