Descritores:Construção de prédio para revenda, Contribuição industrial, Habitualidade, Incidência
Sumário
A construção de casas destinadas à venda, desde que representando o exercício habitual de tal actividade, é tributável nos termos anteriores à vigência do Decreto-Lei n. 42084.
014959
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A construção de casas destinadas à venda, desde que representando o exercício habitual de tal actividade,
é tributável nos termos anteriores à vigência do Decreto-Lei n. 42084.