014959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014959
ACORDAO
Descritores: Construção de prédio para revenda, Contribuição industrial, Habitualidade, Incidência
Sumário
A construção de casas destinadas à venda, desde que representando o exercício habitual de tal actividade, é tributável nos termos anteriores à vigência do Decreto-Lei n. 42084.