8951261 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 8951261
ACORDAO
Descritores: Terceiro, Depoimento, Poder discricionário do tribunal, Recurso, Admissibilidade, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004120
Nr Documento: RP199211028951261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fcfb1b4d63c37c88025686b006638ed
Sumário
I - O despacho em que o tribunal ordena a notificação para depôr nos termos do artigo 645, nº 1 do Código de Processo Civil, porque é proferido no uso de um poder discricionário do juiz, é inatacável por via de recurso. II - Na fundamentação das respostas aos quesitos é apenas essencial a referência aos depoimentos das testemunhas dos autores e ( ou ) dos réus; o conhecimento directo dos factos controvertidos; a análise dos documentos juntos; não se exigindo que o juiz deva identificar o respectivo meio probatório para cada resposta.