013063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013063
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação, Acto definitivo, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038526
Nr Documento: SAP19930609013063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9165c5e32577dda802568fc0038ede8
Sumário
I - A liquidação ou receita aduaneira é acto definitivo quanto à relação jurídico-aduaneira, o mesmo se verificando quanto à cobrança "a posteriori". II - O meio próprio de ataque a tal liquidação é a impugnação judicial. Decorrido o prazo da impugnação judicial a liquidação torna-se caso resolvido. III - A reclamação para a D.G.A. com recurso para o SEAF, por não ser o meio adequado, torna o despacho deste, acto confirmativo do caso resolvido. IV - O acto confirmativo não é recorrível contenciosamente.