014350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014350
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Concurso, Preferencia conjugal, Quadro geral de adidos
Sumário
Para efeitos da preferencia conjugal, referida no artigo 3, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 15/79, que regulamenta os concursos anuais para preenchimento de lugares vagos em estabelecimentos dos ensinos preparatorio e secundario, deve ser considerada a situação do conjuge professor candidato, que ingressou no quadro geral de adidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 372/76, e esta, na altura dos concursos, em actividade no quadro ou fora dele.