014350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014350
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Concurso, Preferencia conjugal, Quadro geral de adidos
Recorrente: Rosa , Aurora
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ENSINOS BASICO E SUPERIOR DE 1979/11/29.
Nr Convencional: JSTA00008107
Nr Documento: SA119811119014350
Data de Entrada: 13/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a60d4f7d1cb1c76e802568fc00387017
Sumário
Para efeitos da preferencia conjugal, referida no artigo 3, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 15/79, que regulamenta os concursos anuais para preenchimento de lugares vagos em estabelecimentos dos ensinos preparatorio e secundario, deve ser considerada a situação do conjuge professor candidato, que ingressou no quadro geral de adidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 372/76, e esta, na altura dos concursos, em actividade no quadro ou fora dele.