033608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 033608
ACORDAO
Descritores: Primeiro sargento, Militar, Exercício efectivo de funções, Funções inerentes ao cargo, Serviço prestado em funções diferentes, Remuneração, Direito ao vencimento, Princípio da igualdade
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do artigo 43 do EMFAR, o militar que exerça cargo próprio de posto superior ao seu tem direito à remuneração correspondente a esse posto. II - De acordo com o artigo 8 do DL 98/92, de 28/5, tal direito só se adquire com o exercício efectivo das funções correspondentes ao cargo e desde que não haja titular nomeado para o cargo e este esteja previsto na estrutura do comando, unidade, estabelecimento ou órgão das Forças Armadas, devidamente aprovada.