019659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019659
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Poder vinculado, Forma devida, Parecer obrigatorio, Ministerio da industria e tecnologia, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova
Sumário
I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, pelo que este tem que ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia e deve ser fundamentado. II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com fundamentos de anterior parecer onde estão suficientemente expostas as razões de facto e de direito da decisão. III - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, cabe ao recorrente demonstrar que os factos em causa não são verdadeiros.