019728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019728
ACORDAO
Descritores: Iva, Redução de taxa, Empreitada de obras públicas, Instituto público, Empresa pública, Caixa geral de depósitos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa - Teixeira Duarte Engen Construções Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048621
Nr Documento: SA219980112019728
Data de Entrada: 05/07/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a9e74ff24128cae802568fc00399fef
Sumário
I - A C.G.D. é um instituto público, pelo que as obras de construção do seu edifício sede por si adjudicadas constituem uma empreitada de obras públicas, sem necessidade de publicação de qualquer portaria ministerial. II - Sendo uma empreitada de obras públicas era-lhe aplicável a taxa reduzida de IVA prevista no art. 18 n. 1, al. a), conjugada com a verba 3.6 da lista III anexa do CIVA, na redacção vigente à data dos factos.