002576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002576
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Caução, Prazo de recurso jurisdicional
Sumário
I - Do despacho que, em processo de transgressão fiscal aduaneira, não recebe o recurso ordinario cabe novo recurso, agora extraordinario, a interpor, no prazo de vinte dias, para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos arts. 175 e 183, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro. II - Tal recurso não pode ser admitido sem previa prestação da caução exigida no n. 3 do art. 179 do mesmo diploma, excepto se a recorrente alegar e provar que não tem meios economicos para o fazer.