002576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002576
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Caução, Prazo de recurso jurisdicional
Recorrente: Andrade , Armando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004108
Nr Documento: SA219840516002576
Data de Entrada: 15/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fd47cafd4229084802568fc00383465
Sumário
I - Do despacho que, em processo de transgressão fiscal aduaneira, não recebe o recurso ordinario cabe novo recurso, agora extraordinario, a interpor, no prazo de vinte dias, para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos arts. 175 e 183, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro. II - Tal recurso não pode ser admitido sem previa prestação da caução exigida no n. 3 do art. 179 do mesmo diploma, excepto se a recorrente alegar e provar que não tem meios economicos para o fazer.