004126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004126
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso obrigatório, Absolvição da instância, Descaminho
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021584
Nr Documento: SA419650519004126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55dc632afb74268f802568fc0038eccf
Sumário
Não está sujeita a recurso obrigatório a sentença proferida por um auditor fiscal e que absolveu o arguido da indiciação na multa máxima de 1545 escudos e suspensão ou eliminação da matrícula como autor da tentativa de delito de descaminho.