019916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019916
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Acto definitivo, Recurso contencioso, Ajudante general do exercito, Director do serviço de justiça e disciplina, Deficiente das forças armadas, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Conceição , João
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1977/08/26.
Nr Convencional: JSTA00022227
Nr Documento: SA119871008019916
Data de Entrada: 07/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4bc7e701e22f31a802568fc00376e54
Sumário
Na alinea E) do despacho de subdelegação de competencia, de 27.09.76, do Ajudante General do Exercito no director do serviço de justiça e disciplina do Ministerio do Exercito não se compreendem os casos em que esteja em causa a aplicação do D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro. Por consequencia, não cabe recurso contencioso, por falta de definitividade, dos actos praticados, nesses casos, pelo referido director.