019916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019916
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Acto definitivo, Recurso contencioso, Ajudante general do exercito, Director do serviço de justiça e disciplina, Deficiente das forças armadas, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Na alinea E) do despacho de subdelegação de competencia, de 27.09.76, do Ajudante General do Exercito no director do serviço de justiça e disciplina do Ministerio do Exercito não se compreendem os casos em que esteja em causa a aplicação do D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro. Por consequencia, não cabe recurso contencioso, por falta de definitividade, dos actos praticados, nesses casos, pelo referido director.