Na alinea E) do despacho de subdelegação de competencia, de 27.09.76, do Ajudante General do Exercito no director do serviço de justiça e disciplina do Ministerio do Exercito não se compreendem os casos em que esteja em causa a aplicação do
D. L. n. 43/76, de 20 de Janeiro. Por consequencia, não cabe recurso contencioso, por falta de definitividade, dos actos praticados, nesses casos, pelo referido director.