083664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083664
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Conclusões das instâncias, Matéria de facto, Negócio jurídico, Escritura pública, Sociedade comercial, Resolução do contrato, Juros de mora, Credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019304
Nr Documento: SJ199305180836641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcb439400bcf477f802568fc003a7497
Sumário
I - É incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão que as instâncias extraíram da matéria de facto provada, da perda do interesse do credor no negócio. II - Tendo ficado provado que os réus se negaram à celebração da escritura de aumento de capital e à entrada do autor como sócio da sociedade, como havia sido acordado, violaram aqueles o artigo 406, n. 1 do Código Civil, devendo o contrato ser resolvido com a condenação dos réus a restituir ao autor a quantia que foi a sua prestação, bem como os juros de mora desde a citação.