I- O sistema da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, consagra a presunção de que os diplomas legais são distribuidos na data da sua publicação, ou seja, nas datas constantes dos DRs em que são inseridos;
II- Em caso de discrepância entre essas duas datas, os interessados podem ilidir a presunção de coincidência, provando a data da efectiva distribuição;
III- Neste caso, o diploma só é vinculativo a partir da data da efectiva distribuição;
IV- O DL n. 103-B/84, foi publicado no Suplemento do DR de 30 de Março de 1984, o qual só foi efectivamente distribuido em 2 de Abril de 1984;
V- Assim, e dado o disposto no seu art. 4, o diploma só entrou em vigor no dia 3 de Abril de 1984;
VI- Em consequência às mercadorias submetidas a despacho através de bilhetes numerados no dia 2 de Abril é aplicável o regime anterior ao DL n. 103-B/84.