014503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014503
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição irregular, Notificação para regularizar situação, Indeferimento liminar, Ratificação do processado
Recorrente: Ferreira , Lidia
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00009303
Nr Documento: SA119801106014503
Data de Entrada: 01/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef68187ebf8a72f2802568fc0038825a
Sumário
Se o recorrente, notificado para ratificar os termos de petição não assinada por advogado ou apresentar nova petição, vem declarar, atraves do seu patrono oficioso, entretanto nomeado, e com o seu assentimento, que não age em conformidade, por se reservar a satisfação da sua pretensão por outros meios que considera os adequados, deve o recurso ser liminarmente indeferido.