9511021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9511021
ACORDAO
Descritores: Passagem de moeda falsa, Burla agravada, Concurso aparente de infracções
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017239
Nr Documento: RP199602289511021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2c442f596ad92ff8025686b0066cad1
Sumário
I - Quem põe em circulação cheques bancários falsos e os vende a diversas pessoas convencendo-as de que são verdadeiros, causando-lhes com isso um prejuízo patrimonial consideravelmente elevado, comete um crime de passagem de títulos de crédito falsos previsto e punido nos termos dos artigos 241 alínea a) e 244 n.1 do Código Penal de 1982, em concurso aparente com um crime de burla agravada da previsão dos artigos 313 e 314 alínea c) do mesmo diploma legal, devendo ser punido por este último crime, na medida em que os correspondentes normativos asseguram a melhor protecção jurídico-criminal dos valores em causa.