9721131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9721131
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestão controlada, Incumprimento, Obrigações, Declaração de falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022957
Nr Documento: RP199801209721131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8cbcaadb57c265bb8025686b00671086
Sumário
I - Se a medida de gestão controlada da empresa foi decretada antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, o incumprimento das obrigações assumidas no acordo da gestão é sancionado nos termos do artigo 1164 n.1 alínea c) e n.2 do Código de Processo Civil. II - O credor lesado por esse incumprimento pode requerer, no processo de recuperação da empresa, que esta seja notificada para lhe pagar a dívida sob pena de, não o fazendo, ser declarada a falência dela.