9920639 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9920639
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Cessação, Restituição, Meio processual, Acção de despejo, Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027661
Nr Documento: RP199912079920639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e35acf753b6da058025688c004d7618
Sumário
I - Se o contrato de arrendamento urbano tiver cessado por via de declaração do inquilino, aceite pelo senhorio, o meio processual adequado à ocupação do local arrendado é a acção de despejo e não a acção de reivindicação.