020864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: José Sousa Brito
Processo: 020864
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Indeferimento, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo, Férias, Prazo substantivo
Recorrente: Cruz , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046794
Nr Documento: SA219961009020864
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7975c60990645e21802568fc00396ca4
Sumário
I - Nos termos do art. 49, n. 1, do CPT, o prazo para recorrer da decisão de uma reclamação graciosa é de direito substantivo, contando-se nos termos do art. 279 do Cód.Civ.. II - Tal recurso cujo prazo é de oito dias pode ser interposto, na hipótese de terminar em férias judiciais, até ao primeiro dia útil seguinte ao termo das referidas férias judiciais (art. 279, alínea e), do Cód. Civ.).