002517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002517
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Conclusões das instancias, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004181
Nr Documento: SJ199009260025174
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d1592842c14a07e802568fc00397889
Sumário
I - A determinação da vontade dos contratantes na celebração do contrato e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - E licito as instancias tirarem conclusões da materia de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. III - Essas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.