002517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002517
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Conclusões das instancias, Vontade dos contraentes
Sumário
I - A determinação da vontade dos contratantes na celebração do contrato e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - E licito as instancias tirarem conclusões da materia de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. III - Essas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto
N