9710820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710820
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Contestação, Sentença, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021337
Nr Documento: RP199711129710820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c7491debc4c88f28025686b0066fbc4
Sumário
I - Tendo sido apresentada contestação em processo de transgressão por advogado constituído para cuja audiência o arguido havia sido convocado, consignando- -se que a comparência não era obrigatória, é nula a sentença que não aprecia tal defesa, em que se suscitam questões de facto e de direito, nulidade que se estende à audiência de julgamento a que se procedeu e em que, o defensor oficioso, atenta a falta do constituído, se limitou a oferecer em contestação " o merecimento dos autos ".